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Cáceres,14/03/2026

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Lei que cria política nacional de proteção a animais em desastres tem origem em projeto do senador Wellington Fagundes

Norma sancionada pelo governo federal estabelece regras para resgate, atendimento e destino de animais domésticos e silvestres

Agência Câmara de Notícias
Lei que cria política nacional de proteção a animais em desastres tem origem em projeto do senador Wellington Fagundes De autoria do senador Wellington Fagundes, lei cria política nacional para acolhimento e manejo de animais atingidos por desastres - FOTO: Arquivo/Reprodução

Uma nova lei em vigor no Brasil estabelece diretrizes para proteger animais atingidos por desastres ambientais. A Lei 15.355/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), que organiza ações de resgate, atendimento veterinário e abrigo em situações de emergência.


A proposta que deu origem à lei foi apresentada no Senado pelo senador mato-grossense Wellington Fagundes, que defendeu a criação de um sistema nacional para garantir assistência aos animais afetados por tragédias como enchentes, queimadas e acidentes ambientais.


Pela nova legislação, União, estados e municípios deverão atuar de forma integrada, incluindo ações de proteção animal nos planos de contingência da Defesa Civil. A medida busca garantir resposta rápida em cenários de emergência, com equipes capacitadas para resgatar e atender animais domésticos e silvestres.


O texto também determina que animais resgatados recebam avaliação veterinária e acompanhamento adequado. Animais domésticos deverão ser identificados para facilitar o retorno aos tutores, enquanto animais silvestres poderão voltar à natureza ou participar de programas de reintrodução quando estiverem aptos à vida livre.


Outro ponto previsto na lei é a responsabilização de quem causar desastres ambientais que afetem a fauna. Nesses casos, as penalidades poderão seguir as mesmas regras previstas para crimes de maus-tratos contra animais, incluindo detenção e multa.


Durante a tramitação no Congresso, o projeto recebeu ajustes na Câmara dos Deputados por meio de um substitutivo apresentado pelo deputado Marcelo Queiroz. Após nova análise e aprovação no Senado, o texto foi encaminhado para sanção presidencial.


A legislação também prevê transparência nas ações de resgate, com divulgação pública de dados sobre os animais afetados, incluindo número de resgates, espécie, estado de saúde e destino.


Além disso, empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental poderão ser obrigados a adotar planos de emergência para proteger a fauna em caso de acidentes, incluindo estrutura de resgate e atendimento veterinário.


Com a nova lei, o país passa a contar com um marco legal específico para o acolhimento e manejo de animais em situações de desastre, iniciativa que teve como ponto de partida a proposta apresentada pelo senador Wellington Fagundes no Senado Federal.


Jornal O Comunitário News - Da Redação/Agência Câmara de Notícias


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