Seja bem-vindo
Cáceres,01/08/2026

  • A +
  • A -

Justiça extingue processo contra Carlos Fávaro e determina exclusão do senador da ação

Sentença também condena autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa


Justiça extingue processo contra Carlos Fávaro e determina exclusão do senador da ação Decisão judicial afasta Carlos Fávaro de ação trabalhista e condena autora a pagar honorários – FOTO: Celso Antunes

A Justiça de Mato Grosso extinguiu o processo movido contra o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) por supostas irregularidades trabalhistas em uma pesquisa de opinião, reconhecendo a ausência de qualquer ligação do parlamentar com o caso. Em decisão proferida pela 4ª Vara Cível de Cuiabá, na última terça-feira (28/7), a juíza Ana Cristina Silva Mendes determinou a exclusão imediata do nome de Fávaro da ação.


Além de retirar o senador do processo, a magistrada condenou a autora da ação ao pagamento dos honorários advocatícios da defesa de Fávaro, fixados em 10% sobre o valor da causa, de R$ 65.640,00. A decisão ressalta as consequências jurídicas decorrentes da propositura de ações sem comprovação suficiente dos fatos alegados.


Nas últimas semanas, o processo foi utilizado por adversários políticos e por alguns veículos de imprensa para associar o nome de Fávaro a supostas condições precárias de trabalho de pesquisadores de campo. Entretanto, a análise das provas levou a Justiça a concluir que não existe contrato, nota fiscal ou mensagens que vinculem o senador à contratação da equipe.


"O nome de Carlos Henrique Baqueta Fávaro não figura em nenhuma cláusula do referido instrumento contratual. A pessoa física do parlamentar é completamente estranha à avença", destacou a juíza na sentença.


Os documentos demonstraram que a contratação ocorreu exclusivamente entre a empresa Rumo Serviços Publicitários e o diretório estadual do PSD.


Com a exclusão de Fávaro do processo e a condenação da autora ao pagamento dos honorários advocatícios, a decisão judicial reconhece que o senador não possui responsabilidade sobre os fatos narrados na ação, restabelecendo sua desvinculação do caso.


Jornal O Comunitário News - Da Redação/Assessoria


SEJA PARCEIRO DO JORNAL O COMUNITÁRIO NEWS - PIX 35277467149






COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.