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Cáceres,11/08/2026

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Pastorello: Projeto de Lei em Cáceres quer proibir condenados por maus-tratos a animais em cargos públicos

Texto encaminhado à CCJ visa endurecer as regras da Ficha Limpa e reforçar a proteção à fauna no município


Pastorello: Projeto de Lei em Cáceres quer proibir condenados por maus-tratos a animais em cargos públicos O vereador Cézare Pastorello (PT) durante apresentação de projeto de lei na Câmara Municipal de Cáceres – FOTO: Assessoria

Quem comete crimes contra animais não pode cuidar da coisa pública. Esse é o pilar do novo Projeto de Lei apresentado nesta segunda-feira (10/08/2026) pelo vereador Cézare Pastorello (PT) na Câmara Municipal de Cáceres. Encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta busca alterar a Lei da Ficha Limpa Municipal (Lei nº 2.337/2012) para impedir a nomeação de pessoas condenadas por maus-tratos contra a fauna e fechar uma brecha histórica no serviço público: a contratação de terceirizados com histórico criminal.


A iniciativa não surge ao acaso. Desde 2017, Pastorello tem se consolidado como a principal voz parlamentar na cobrança de políticas públicas para a causa animal em Cáceres. Autor da Lei Municipal nº 2.773/2019, norma fundamental de bem-estar animal, o parlamentar vem travando embates constantes com o Poder Executivo para que as leis existentes deixem de ser "letra morta". Recentemente, o vereador também chamou a atenção ao propor medidas drásticas frente ao iminente despejo da Associação Amigos dos Animais de Cáceres (AAAC), exigindo responsabilidade objetiva da prefeitura para evitar um colapso sanitário na cidade.


O novo projeto traz duas inovações centrais. A primeira é enquadrar expressamente os crimes ambientais contra a fauna e os maus-tratos no rol de proibições da Ficha Limpa local, em consonância com o rigor da federal "Lei Sansão" (Lei nº 14.064/2020).


A segunda mudança estende essas exigências aos funcionários de empresas terceirizadas que prestam serviço para os Poderes Executivo e Legislativo. Na prática, as empresas contratadas pelo município serão obrigadas a apresentar certidões negativas de seus trabalhadores antes que atuem nas repartições públicas. Caso seja identificada alguma irregularidade, a empresa terá até 5 dias úteis para fazer a substituição, sob pena de sanções contratuais.


"O cidadão que chega a uma repartição pública não quer saber se quem o atende é servidor estatutário, comissionado ou terceirizado. Para a população, aquela pessoa representa o Estado. Não podemos admitir que o dinheiro dos impostos sirva para pagar quem comete violência contra seres indefesos", defende o parlamentar na justificativa da proposta.


Segurança jurídica e jurisprudência


Para evitar questionamentos de inconstitucionalidade e garantir que a proposta vire realidade, a matéria foi desenhada com rigor técnico, fundamentada no recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1044 de Repercussão Geral), que valida a competência do Legislativo para fixar critérios de moralidade administrativa. Além disso, a regra se alinha às exigências da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).


Após a análise e emissão de parecer pela CCJ, o texto seguirá para deliberação em plenário. Com a urgência que o tema exige, a expectativa é que a matéria movimente os debates na Câmara nos próximos dias, cobrando uma posição clara do parlamento cacerense sobre a proteção animal e a ética na administração pública.


Jornal O Comunitário News - Da Redação/Assessoria


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